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terça-feira, 18 de maio de 2010

Preconceito em série contra ciganos do norte: agora é o Banestes que os persegue

Mais uma denúncia do jornalista Nerter Samora no jornal Século Diário:

"Um grupo com dez famílias da comunidade cigana de São Mateus (norte do Estado) está no meio de um imbróglio judicial com o Banestes por conta de uma área rural de dez alqueires comprada em leilão público. O imóvel, arrematado no ano de 2007 com o objetivo de instalar as famílias e fomentar a agricultura de subsistência, foi pago à vista, mas o grupo nunca chegou a tomar posse da área.

De acordo com o advogado do grupo, Eurico Sad Mathias, a justificativa do banco para o impasse é a existência de uma ação com mais de quinze anos do antigo proprietário das terras contestando os limites da área que foi à praça. Entretanto, segundo o advogado, a informação não constava nas certidões de teor do imóvel na época do leilão – o que inviabilizaria o interesse do grupo cigano pela compra.

Os membros da comunidade cigana arremataram a área – próxima à estrada de Nova Venécia, também na região norte – durante um leilão público de dívidas do Banestes em 2007. Além de instalar as famílias, o objetivo do grupo era o plantio de café e a criação de vacas leiteiras para consumo interno.

Na época, as terras foram compradas por R$ 176 mil, porém, com os custos do pagamento da comissão do leiloeiro e a regularização dos documentos, esse valor chegou próximo a R$ 400 mil.

Apesar do pagamento à vista de toda a operação, o grupo cigano nunca chegou a tomar posse das terras por conta da ação do antigo proprietário. Mesmo ciente do problema anterior, o banco estatal nunca fez uma alusão à pendência judicial que “estava revendo a posição da área”. Após a tentativa de posse, o banco sugeriu ao grupo que ficasse com uma área diferente da arrematada, porém, com outra configuração. Proposta rejeitada por todo o grupo.

Segundo um dos representantes dos ciganos, Paulo Jandelson Silva Ramos, 57 anos, o grupo é vítima de preconceito por parte de funcionários do banco. Ele relata que pessoas do grupo ligam, mas a resposta do banco é sempre que a pessoa responsável não pode atender. Os ciganos chegaram a entrar com uma reclamação no Banco Central, em Brasília.

Na resposta, os diretores do banco teriam dito ao órgão de fiscalização do setor que os ciganos queriam, na verdade, o aumento das terras arrematadas no leilão. Para o cigano Paulo Ramos, trata-se de uma tentativa de tirar o foco da questão central – o não fornecimento das informações exatas sobre a situação do imóvel pelo banco.

Após três anos na tentativa de tomar posse da terra, os ciganos reivindicam na Justiça a recuperação do dinheiro investido e pleiteiam também uma indenização dos prejuízos pelo tempo sem cultivo da área, além de danos morais. Segundo o advogado Eurico Mathias, o valor atual da causa se aproxima de R$ 1 milhão.

Novo preconceito

Esse não é o único caso de preconceito à comunidade cigana em avaliação na Justiça comum. Na última semana, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) rejeitaram o pedido de revisão criminal em favor do cigano Idalécio Alves da Silva. Na fase de instrução da ação penal, o delegado de polícia e o promotor atacaram a comunidade cigana do município de São Mateus.

Na ocasião, o delegado do caso, Vladimir Salles, usou o caso para atacar a comunidade cigana no norte do Estado. A transcrição de trechos do relatório de encerramento do inquérito imputa uma série de crimes à comunidade: “Ressalte-se, ainda, que essa comunidade nômade de ciganos instalada nesta cidade, principalmente os denunciados no presente crime, vêm causando sucessivos prejuízos a várias pessoas desta cidade”.

Durante o processo, a promotora de Justiça do caso na primeira instância também voltou a manifestar preconceito contra a comunidade. “Consta dos autos que os acusados estão praticando delitos semelhantes aos constantes da denúncia contra várias vítimas no norte do Espírito Santo. Ademais só esse fato já justifica suas prisões como forma de acautelar o corpo social”, declarou a promotora.

O magistrado da Comarca de Pedro Canário – que julgou a ação penal sob número 051.03.001635-9 – seguiu a opinião (e juízo de valor) do delegado e da promotora de Justiça. Na decisão, o magistrado endossa o preconceito à comunidade cigana. “Com efeito, com a opinio delictii (opinião a respeito de delito) formada pela autoridade policial, bem como a da representante do Ministério Público, faz-se necessária a custódia cautelar”, decidiu.""

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