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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Membros de comunidade cigana vítimas de preconceito no norte do Estado

Notícia extraída do Jornal Século Diario, escrita por Nerter Samora em 10 de maio de 2010

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) rejeitaram, na última semana, um pedido do cigano Idalécio Alves da Silva em uma ação de revisão criminal. Durante a fase de instrução da ação penal, o delegado de polícia e o promotor atacaram a comunidade cigana do município de São Mateus (norte do Estado). Ações contra os ciganos têm se tornado frequentes na instância judicial.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os membros de todas as câmaras criminais do TJ rejeitaram, por unanimidade, o pedido de revisão da sentença. Antes, os magistrados já haviam rejeitado uma preliminar (defesa processual prévia) de prescrição apontada pela defesa dos ciganos. O relator do caso foi o desembargador Adalto Dias Tristão.

No ano de 2000, os ciganos Idalécio Silva e Eufrásio Silva Ramos foram acusados de supostas prática de estelionato no município. Durante a fase de investigações, o delegado Vladimir Salles usou o caso para atacar a comunidade cigana no norte do Estado. A transcrição de trechos do relatório de encerramento do inquérito imputa uma série de crimes à comunidade.

“Ressalte-se, ainda, que essa comunidade nômade de ciganos instalada nesta cidade, principalmente os denunciados no presente crime, vêm causando sucessivos prejuízos a várias pessoas desta cidade, principalmente no setor rural, com práticas de crimes de agiotagem e de estelionato”, narra um dos trechos.

Na ocasião, o delegado sugeriu ser necessário fazer uma campanha contra a comunidade cigana: “Requerendo de tais comportamentos, um basta, oriundos tanto dos meios policiais como da Justiça, objetivando trazer a tão almejada tranquilidade que vem sendo clamada por toda sociedade mateense”.

Durante o processo, a promotora de Justiça do caso na primeira instância também voltou a manifestar preconceito contra a comunidade. “Consta dos autos que os acusados estão praticando delitos semelhantes aos constantes da denúncia contra várias vítimas no norte do Espírito Santo. Ademais só esse fato já justifica suas prisões como forma de acautelar o corpo social”, declarou a promotora.

O magistrado da Comarca de Pedro Canário – que julgou a ação penal sob número 051.03.001635-9 – seguiu a opinião (e juízo de valor) do delegado e da promotora de Justiça. Na decisão, o magistrado endossa o preconceito à comunidade cigana. “Com efeito, com a opinio delictii (opinião a respeito de delito) formada pela autoridade policial, bem como a da representante do Ministério Público, faz-se necessária a custódia cautelar”, decidiu.

Na fase de recurso da apelação, tanto o procurador de Justiça, Eliezer Siqueira de Souza, como o relator na Câmara Criminal, Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça, votaram pela absolvição do cigano Idalécio Silva. No entanto, foram votos vencidos pelos desembargadores Pedro Valls Feu Rosa e Alemer Ferraz Moulin.

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