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Sociedade M82 de Habilidades e Saberes Político-culturais, criada no Instituto Autonomia para: 1). apoiar a autodeterminação, a autonomia e a liberdades de povos em movimento, como refugiados, (i)migrantes, moradores de rua e nações sem Estado e povos nômades; 2). promover e fortalecer princípios e direitos humanitários universalizados voluntariamente pela reciprocidade entre os povos; 3). capacitar em tecnologias alternativas e emancipatórias.

domingo, 17 de janeiro de 2010

SEM POLITICA PÚBLICA, O DRAMA DOS PALESTINOS EM CONDIÇÃO DE REFUGIO NO BRASIL CONTINUA ....

O Reassentamento é uma estratégia inclusiva de proteção de refugiados. A política internacional de Reassentamento de refugiados é definida a partir de um panorama em que não há alternativa para adotar outras soluções duráveis.

Os Estados signatários da Convenção sobre os Direitos dos Refugiados de 1951 estão obrigados a conceder o refugio, sendo que em referencia ao reassentamento espera que este seja viabilizado por meio de um acordo de responsabilidade compartilhada, como foi o caso dos palestinos que foram trazidos para o Brasil em 2007, pretendendo evitar um segundo movimento, e para isto o Estado Brasileiro haveria de promover a integração local de um grupo de 117 cidadãos palestinos que estavam no campo de refugiados em Ruweished após a guerra do Iraque em 2003.

Nos termos do Manual de Reassentamento da Agencia Internacional para refugiados, a integração local de refugiados no País de refugio é uma das soluções duráveis para o problema dos refugiados, particularmente se o repatriamento voluntário não pode ser alcançado em um futuro previsível. Esta a situação dos palestinos.

Ainda, segundo esse manual, a integração local segue a concessão formal do status de refugiado, quer em um nível individual ou coletivo e assistência para assentar de modo que o refugiado possa viver independente dentro da comunidade.

O sucesso da integração local exige o acordo do país de hospedagem interessado em um ambiente favorável, o que de inicio não se verificou em relação aos locais e forma de assentamento dos palestinos no Brasil.

A integração local no contexto do refugiado é o produto final de um processo multifacetada e continuo, no qual a auto-suficiência é apenas uma parte.

A integração exige que o refugiado esteja preparado para se adaptar ao país de hospedagem sem deixar sua própria identidade cultural.

Para isso é necessário que exista uma comunidade receptiva e responsiva para com os refugiados e, claro, instituições públicas que sejam capazes para lidar com as necessidades de uma população diversificada. O que no Brasil não existe.

A integração local, na perspectiva da política internacional para refugiados, possui três dimensões: 1º: é um processo legal, 2º é um processo econômico e 3º é um processo social, cultural e político. Dimensões que estão inter-relacionadas e interagem promovendo o sucesso ou o fracasso da atenção aos refugiados. Certamente o que se verifica no Brasil, basta uma simples avaliação e analise dos reais dados sobre os refugiados e não aqueles que são divulgados e validados pelo Governo a partir das tendenciosas informações de organismos internacionais.

Não obstante, impõe-se aos Estados-Parte obrigações que não podem ser relativizadas ou negligenciadas, pois envolve a dimensão da sobrevivência dos refugiados, desde acesso a justa assistência pública, incluindo facilidades de acesso a saúde, educação e mercado de trabalho.

Uma adequada política interna para refugiados deve promover uma progressiva independência da assistência do Estado ou de assistência humanitária, permitindo aos cidadãos em condição de refugio que sejam capazes de perseguir o sustento próprio de forma sustentável, contribuindo também para a vida econômica do país de refugio.

Na mesma medida devem existir políticas públicas que lhe favoreça o acesso a moradia e a terra, tanto quanto atitudes receptivas da comunidade onde esteja assentado.

As políticas públicas para refugiados devem ser elaboradas de tal modo que levem em conta que os refugiados querem viver de modo autônomo, sem depender de apoio externo e que é indispensável que o Estado promova meios para que cada indivíduo na condição de refugio alcance a habilidade de satisfazer suas necessidades essenciais de modo sustentável e com dignidade.

As políticas públicas para refugiados devem considerar as especificidades de cada grupo ou individuo, suas necessidades essencial e de inicio favorecer a superação das dificuldades particularmente em relação às crianças, idosos e aqueles com deficiências e que não possuem meios de uma vida plenamente independente.

Essas diretrizes estão presentes no Manual de Reassentamento para refugiados, e visa não só orientar as agências internacionais humanitárias como também auxiliar os governos no processo de acolhimento e integração de refugiados.

Entretanto, é visível que tais diretrizes não são observadas pela República Federativa do Brasil, pois a pratica governamental para refugiados tem sido de omissão e negligencia na tarefa de definir, coordenar e fiscalizar as atividades dos parceiros que executam a assistência aos refugiados. Falta política pública, falta um projeto de assentamento, falta regulamentação à Lei 9.474/97 e conseqüentemente, falta segurança jurídica e uma base sólida de confiança no governo, sejam por parte dos próprios refugiados ou da sociedade civil organizada que atua na defesa dos direitos fundamentais dos refugiados.

Essa constatação é inegável, pois desde maio de 2008, várias ocorrências de violações e de arbitrariedades têm sido denunciadas pelo grupo dos refugiados palestinos no Brasil.

E nada mudou...?

Em dezembro de 2009, três famílias de cidadãos palestinos na condição de refugio, após dois anos de denuncias sobre o descaso e o abandono em que estavam submetidos, e após dois anos de tentativas de alcançar auto-sustentabilidade e de terem uma vida decente e digna, continuam a pleitear o reassentamento para outro país ou até mesmo o retorno ao campo de refugiados.

Uma das razões, básicas desse impasse é que a integração local não foi promovida como deveria ser.

Se o Manual para reassentamento afirma que o produto final das ações governamentais, como solução duradoura pelo reassentamento é a integração local, não se pode exigir que os refugiados fiquem com o ônus da ausência das políticas ou das falhas na execução dos programas para a integração local!

Em novembro de 2009 a família Orabi recebeu comunicado da entidade de assistência, que não possui sede no município onde foram assentados em Venâncio Aires no Rio Grande do Sul, informando que não mais lhes prestaria assistência financeira nem de outra ordem e que deveriam buscar auto-suficiência.

Não vislumbrando essa hipótese, pois para os que podem trabalhar não há trabalho disponível, e para os que não podem como viveriam? A exemplo da Senhora Sabiha, com mais de 65 anos de idade e os dois filhos, Loay e Hesham Orabi que possuem deficiências que não lhes permitem trabalhar. Como buscariam a auto-suficiência?

Agora em Brasília, sem condições de alugar uma residência, pois não possuem fiadores e o pouco dinheiro que conseguiram com a venda dos moveis já não será suficiente, sem possibilidade de trabalho, tentam obter do Governo Brasileiro a assistência para que possam retornar ao campo de refugiados, como foi proposto a outros refugiados em Brasília, porém o Governo Brasileiro se recusa a recebê-los para dialogar ...

Uma história já conhecida, repetida, e que só confirma a inexistência de política pública para refugiados no Brasil, a invisibilidades dos cidadãos na condição de refugio e uma frágil estrutura governamentais com agentes públicos despreparados para atuar na proteção de refugiados.

Continuamos na luta para que hajam mudanças e que os refugiados alcancem e fruam de maneira plena da cidadania

Sobre a situação atual das novas três famílias de cidadãos palestinos em Brasília acampados na 912 Norte, assistam o vídeo a seguir


Instituto Autonomia

Consultoria em Direitos Humanos: Sandra Nascimento.

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